É essa a Proposta de
Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão
Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a
família tradicional- Retirar os termos "pai" e
"mãe" dos documentos
- Acabar com as
festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para
"não constranger" os que não fazem parte da família
tradicional-
- A partir de14 anos,
os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada
pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...
Eis o texto:
"A senadora
Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de
Diversidade
Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar
privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a
pretensão de introduzir na Constituição todas as
decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda
gay, inclusive a garantia de união estável para duplas
homossexuais,
com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.
De acordo com a
agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de
seus principais pontos a
criminalização da homofobia e estabelece a
pena de dois a cinco
anos de reclusão para aqueles que praticarem atos
de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de
alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou
pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.
Com a aprovação da
PEC, a própria Constituição do Brasil se
transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de
transformar a Constituição do Brasil numa constituição
anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como
o
da igreja”.
A senadora acredita
que, estrategicamente, será importante aprovar
primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada,
tendo
já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando
apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta,
é
apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é
bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e
avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude,
que
é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou
a
senadora à agência do Senado.
O Estatuto da
Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram
132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece
o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos
fundamentais
entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos
“avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras
anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º
§ 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar
ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações
afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a
família nada poderá fazer para inibir um problema
sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades
governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso
estarão
igualmente impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos
documentos:
Título VI, Art. 32 –
Nos registros de nascimento e em todos os demais
documentos identificatórios, tais como carteira de identidade,
título
de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção
às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por
“filiação”.
Essa lei visa
beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como família. Para que as crianças se
acostumem
com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos
os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo
aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o
corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe
médica
e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos
complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá
iniciar-se a
partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38
- As cirurgias de redesignação sexual podem ser
realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos
hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos
médicos,
cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo
morfológico à
identidade de gênero.
Parágrafo único – É
garantida a realização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema
Único
de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e
vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao
público é assegurado o uso das dependências e instalações
correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido
deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais
nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53
– É proibido o oferecimento de tratamento de
reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como
fazer
promessas de cura.
O Kit Gay será
desnecessário, pois será dever do professor sempre
abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a
prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de
abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da
diversidade
sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de
material didático e metodologias que proponham a eliminação da
homofobia e do preconceito.
Contos infantis que
apresentem casais heterossexuais devem ser banidos
se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de
“casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar
materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na
orientação sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem
incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes
a
datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de
formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos
alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos
públicos para homossexuais assim como já existem
para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe
para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 –
A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
proporcionalidade.
Parágrafo único –
Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia
homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80
– As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem
tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas
sobre gays:
Título XIV, Art. 93
– Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da
Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende
que o Estado é obrigado a investir dinheiro público
para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução
assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o
Estado é
obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento
privado para exames durante o alistamento militar e assegura a
visita
íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
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