quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleitor não pode ser preso até o dia 09/10 - Saiba mais

Título de eleitor

Desde ontem (02/10) até o dia 09/10, nenhum eleitor pode ser preso, conforme estabelece o código eleitoral, em seu artigo 236, exceto quando tratar-se de flagrante em razão de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Além disso, encerrou-se também o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Já com relação à propaganda política, reuniões públicas, comícios e a campanha eleitoral na TV e no rádio terminam todos nesta quinta-feira que também é o último dia para a realização de debates.
Na sexta-feira, o prazo para a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na internet se encerra.
É bom o eleitor ficar atento, que mesmo no dia da votação ele pode manifestar publicamente sua preferência, podendo fazer uso de camisas, bonés e adereços, mas é totalmente vetada a propaganda eleitoral através de grupos de pessoas e carros de som.

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