quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Guia do eleitor - Conheça melhor



O que é compra de voto?

A compra de voto, proibida por lei, se dará quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.
O que é propaganda antecipada?

Propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda que visa a captação de votos feita por partidos, coligações e candidatos, antes do dia 6 de julho. Após esta data, a campanha eleitoral é permitida.
O candidato pode fazer showmício?

Não. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O candidato pode usar Twitter, Facebook e outras redes sociais para fazer propaganda eleitoral?

Em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda eleitoral, permitida a partir do dia 6 de julho, vale também para as redes sociais. Ou seja, após esta data, o uso deve ser permitido.
O que pode e o que não pode no dia da votação?

O que pode:

·         Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
·         Manifestação individual da preferência política do eleitor
·         Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
·         Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições

O que não pode:

·        Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
·   Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos.
·         Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação.
·         Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
·         Propaganda de partidos ou de candidatos

Como eu denuncio um candidato?

Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.

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