O que é compra de voto?
A compra de voto, proibida por lei, se dará quando o candidato doar,
oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de
multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.
O que é propaganda
antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda que visa a captação de
votos feita por partidos, coligações e candidatos, antes do dia 6 de julho.
Após esta data, a campanha eleitoral é permitida.
O candidato pode fazer
showmício?
Não. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos
candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o
maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a
realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral.
O candidato pode usar
Twitter, Facebook e outras redes sociais para fazer propaganda eleitoral?
Em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda
eleitoral, permitida a partir do dia 6 de julho, vale também para as redes
sociais. Ou seja, após esta data, o uso deve ser permitido.
O que pode e o que não
pode no dia da votação?
O que pode:
·
Funcionamento do comércio, desde que empregados
possam votar
·
Manifestação individual da preferência política do
eleitor
·
Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às
eleições
·
Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no
dia das eleições
O que não pode:
· Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado,
bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
· Uso de vestuário ou objeto com propaganda política
por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis
pela contagem de votos.
·
Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras
na cabine de votação.
·
Uso de vestuário padronizado por fiscais
partidários que trabalhem na votação
·
Propaganda de partidos ou de candidatos
Como eu denuncio um
candidato?
Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas,
procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br
, em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da
sua regional.
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