O caso de mensalão que tanto é
comentado pela mídia está sendo julgado pela mais alta corte do país. Mas você
sabe como se dá o processo de indicação para uma vaga no STF? Quantos ministros compõem o STF? Quais os critérios para escolha dos nomes e quais os critérios para escolha dos nomes?
Conheça um pouco:
Como se dá o processo de indicação para
uma vaga no STF?
Primeiro, a indicação do presidente da
República é publicada no Diário Oficial da União. Em seguida, a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado indica um relator, que
irá elaborar um parecer acerca da escolha presidencial. Após a apresentação, o
indicado é sabatinado pelos senadores da comissão, que definirá pela aprovação
ou rejeição de seu nome. A seguir, é realizada uma votação secreta em plenário
– sendo necessário o mínimo de 41 votos para que o nome do novo membro do STF seja
aprovado. Finalmente, ele é nomeado pelo presidente da República.
Quantos ministros compõem o STF?
Onze
Quais os critérios para escolha dos nomes?
Ter mais de 35 e menos de 65 anos de
idade e possuir notável saber jurídico. De acordo com o jurista Dalmo Dallari,
esse quesito indica o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de
que o indicado possui profundo conhecimento da área. O notório saber jurídico
não implica necessariamente na posse de títulos acadêmicos, mas eles são
desejáveis. A Constituição também exige que o indicado tenha uma reputação
ilibada, ou seja, sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em
conta na votação dos senadores.
Um nome indicado pelo Presidente da
República pode ser rejeitado pelo Senado?
Sim. Mas até o momento, nenhum nome
indicado pelo Palácio do Planalto foi reprovado. Isso vale para o Supremo
Tribunal Federal e para as demais cortes superiores, caso do Superior Tribunal
de Justiça e Tribunal de Contas da União.
O mesmo ritual de indicação do STF vale
para o Superior Tribunal de Justiça?
Sim. De acordo com a Constituição Federal,
os ministros do STJ são nomeados pelo presidente da República, e a indicação
também precisa da aprovação pela maioria absoluta do Senado. Mas a escolha do
indicado obedece a alguns critérios: se a vaga for para o grupo dos juízes (o
Tribunal é composto por um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais e
um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça), o presidente escolhe o
indicado a partir de uma lista com três nomes fornecida pelo próprio STJ. Se a
vaga for para o grupo dos advogados e membros do Ministério Público Federal,
Estadual e Distrito Federal (que corresponde a outro um terço), o nome é
retirado de uma lista de seis indicações fornecida pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) ou pelo Ministério Público.
www.veja.abril.com.br
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