Apesar da legislação previdenciária não prevê o pagamento de
salário-paternidade aos pais segurados, o Ministério da Previdência Social resolveu
inovar e através do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu ontem
(28) o direito de um homem em união homoafetiva receber salário-maternidade.
De acordo com a legislação em vigor, o pagamento do salário-maternidade
é feito e pago por 120 dias somente à mulher em situação de segurada e em
decorrência de parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou
guarda judicial para fins de adoção.
Não se trata de preconceito, mas somente de entendimento, já que os homens não recebem salário-paternidade, o Inss deveria inovar mais uma vez e extinguir o pagamento as mulheres. Só falta isso.
Quando se fala contra a união homoafetiva é preconceito e quando se fala em não amparar ao homem é o que?
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